Levantamento de Fatores de Riscos Psicossociais do Trabalho
Definição:
Os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho são aspectos que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Alguns exemplos incluem:
- Organização do trabalho (distribuição de tarefas, horários excessivos, prazos irrealistas)
- Sobrecarga de trabalho mental
- Falta de autonomia
- Conflitos hierárquicos
- Assédio moral ou sexual
- Comunicação deficiente
- Insatisfação no trabalho
Esses fatores podem se manifestar através de estresse, ansiedade, depressão, fadiga e até problemas físicos como doenças cardiovasculares.
Sua importância é crucial para a saúde ocupacional, pois impactam diretamente o bem-estar, a produtividade e a segurança dos trabalhadores. Identificar e gerenciar esses riscos é fundamental para criar um ambiente de trabalho saudável e prevenir doenças ocupacionais.
Identificação dos Fatores de Riscos Psicossociais do Trabalho:
Para identificar os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, existem alguns métodos e processos que as organizações podem utilizar:
- Levantamento preliminar qualitativo: Observação do ambiente e processos de trabalho.
- Entrevistas diagnósticas: Conversas com trabalhadores para entender suas percepções.
- Aplicação de questionários: Formulários específicos para avaliar aspectos psicossociais.
- Análise de dados e indicadores: Estudo de relatórios de saúde ocupacional, absenteísmo, etc.
- Grupos de discussão: Reuniões em pequenos grupos para debater sobre riscos psicossociais.
- Avaliação ergonômica preliminar (AEP): Pode ser integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
É importante lembrar que o foco deve ser identificar os fatores que podem causar estresse no ambiente de trabalho, não os sintomas individuais dos trabalhadores.
Responsáveis pelo Levantamento dos Fatores de Riscos Psicossociais:
A responsabilidade principal é da empresa, que pode designar diferentes profissionais para essa tarefa, como:
- Profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho);
- Engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros e técnicos de segurança;
- Psicólogos e psiquiatras podem ser envolvidos em avaliações mais aprofundadas, mas não são obrigatórios para o levantamento inicial.
- O importante é que a pessoa designada tenha conhecimento suficiente para identificar os riscos no ambiente de trabalho.
Base legal:
- NR-1 (Norma Regulamentadora 1) do Ministério do Trabalho: Atualizada recentemente, inclui explicitamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
- NR-17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho: Aborda aspectos relacionados à organização do trabalho, incluindo fatores psicossociais.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Obrigatório para empresas, deve incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais.
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Documento obrigatório que deve considerar os fatores de riscos psicossociais, mesmo para empresas dispensadas do PGR.