Levantamento de Fatores de Riscos Psicossociais do Trabalho

Levantamento de Fatores de Riscos Psicossociais do Trabalho

Definição:

Os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho são aspectos que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Alguns exemplos incluem:

  • Organização do trabalho (distribuição de tarefas, horários excessivos, prazos irrealistas)
  • Sobrecarga de trabalho mental
  • Falta de autonomia
  • Conflitos hierárquicos
  • Assédio moral ou sexual
  • Comunicação deficiente
  • Insatisfação no trabalho

Esses fatores podem se manifestar através de estresse, ansiedade, depressão, fadiga e até problemas físicos como doenças cardiovasculares.

Sua importância é crucial para a saúde ocupacional, pois impactam diretamente o bem-estar, a produtividade e a segurança dos trabalhadores. Identificar e gerenciar esses riscos é fundamental para criar um ambiente de trabalho saudável e prevenir doenças ocupacionais.

Identificação dos Fatores de Riscos Psicossociais do Trabalho:

Para identificar os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, existem alguns métodos e processos que as organizações podem utilizar:

  1. Levantamento preliminar qualitativo: Observação do ambiente e processos de trabalho.
  2. Entrevistas diagnósticas: Conversas com trabalhadores para entender suas percepções.
  3. Aplicação de questionários: Formulários específicos para avaliar aspectos psicossociais.
  4. Análise de dados e indicadores: Estudo de relatórios de saúde ocupacional, absenteísmo, etc.
  5. Grupos de discussão: Reuniões em pequenos grupos para debater sobre riscos psicossociais.
  6. Avaliação ergonômica preliminar (AEP): Pode ser integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

É importante lembrar que o foco deve ser identificar os fatores que podem causar estresse no ambiente de trabalho, não os sintomas individuais dos trabalhadores.

Responsáveis pelo Levantamento dos Fatores de Riscos Psicossociais:

A responsabilidade principal é da empresa, que pode designar diferentes profissionais para essa tarefa, como:

  • Profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho);
  • Engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros e técnicos de segurança;
  • Psicólogos e psiquiatras podem ser envolvidos em avaliações mais aprofundadas, mas não são obrigatórios para o levantamento inicial.
  • O importante é que a pessoa designada tenha conhecimento suficiente para identificar os riscos no ambiente de trabalho.

Base legal:

  • NR-1 (Norma Regulamentadora 1) do Ministério do Trabalho: Atualizada recentemente, inclui explicitamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
  • NR-17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho: Aborda aspectos relacionados à organização do trabalho, incluindo fatores psicossociais.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Obrigatório para empresas, deve incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais.
  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Documento obrigatório que deve considerar os fatores de riscos psicossociais, mesmo para empresas dispensadas do PGR.