Definição:
É um documento previdenciário obrigatório que avalia as condições ambientais de trabalho, para a comprovação da efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.
Objetivo:
Concluir se a exposição do trabalhador caracteriza a atividade como especial para fins de aposentadoria.
Elaboração: Deve ser feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Conteúdo: Inclui identificação da empresa, descrição das atividades, análise dos riscos ambientais e medidas de controle.
Atualização: Deve ser atualizado quando houver alterações no ambiente de trabalho.
Não é preventivo: O LTCAT não faz prevenção, mas sim comprova exposições.
Base para PPP: Serve como base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Base legal:
- Lei 8.213/91: Estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Decreto 3.048/99: Regulamenta a Previdência Social e inclui o Anexo IV, que é fundamental para o LTCAT.
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015: Detalha os procedimentos para elaboração do LTCAT.
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15 e NR-16.
O LTCAT foca principalmente em agentes físicos, químicos e biológicos para fins de aposentadoria especial.