Análise Ergonômica Preliminar – AEP
Definição:
É uma avaliação inicial obrigatória das situações de trabalho, focada em identificar fatores de risco ergonômicos. Seus principais aspectos são:
Objetivo:
Identificar perigos ergonômicos e avaliar riscos de forma qualitativa.
Abrangência: Deve ser realizada em todos os postos de trabalho.
Metodologia: Utiliza observação, entrevistas e checklists simples.
Importância: Serve como base para o inventário de riscos do PGR.
Obrigatoriedade: Todas as empresas devem realizar, mesmo as dispensadas do PGR completo.
Base legal: NR-1 e NR-17 do Ministério do Trabalho.
Resultado: Pode indicar necessidade de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) mais aprofundada.
Integração: Seus resultados devem ser incorporados ao PGR da empresa.
A AEP é crucial para identificar precocemente riscos ergonômicos e planejar melhorias nas condições de trabalho.
Que tipo de empresa está obrigada a fazer?
Todas as empresas são obrigadas a elaborar a Análise Ergonômica Preliminar (AEP), independentemente do seu tamanho ou grau de risco. Isso inclui:
- Grandes empresas
- Médias empresas
- Pequenas empresas
- Microempresas
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
Mesmo as empresas que estão dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo devem realizar a AEP. Esta é uma exigência universal que visa identificar e avaliar os riscos ergonômicos em todos os ambientes de trabalho.
A AEP é considerada um levantamento preliminar essencial para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo os fatores ergonômicos e psicossociais.