Análise Ergonômica Preliminar – AEP

Análise Ergonômica Preliminar – AEP

Definição:

É uma avaliação inicial obrigatória das situações de trabalho, focada em identificar fatores de risco ergonômicos. Seus principais aspectos são:

Objetivo:

Identificar perigos ergonômicos e avaliar riscos de forma qualitativa.

Abrangência: Deve ser realizada em todos os postos de trabalho.

Metodologia: Utiliza observação, entrevistas e checklists simples.

Importância: Serve como base para o inventário de riscos do PGR.

Obrigatoriedade: Todas as empresas devem realizar, mesmo as dispensadas do PGR completo.

Base legal: NR-1 e NR-17 do Ministério do Trabalho.

Resultado: Pode indicar necessidade de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) mais aprofundada.

Integração: Seus resultados devem ser incorporados ao PGR da empresa.

A AEP é crucial para identificar precocemente riscos ergonômicos e planejar melhorias nas condições de trabalho.

Que tipo de empresa está obrigada a fazer?

Todas as empresas são obrigadas a elaborar a Análise Ergonômica Preliminar (AEP), independentemente do seu tamanho ou grau de risco. Isso inclui:

  1. Grandes empresas
  2. Médias empresas
  3. Pequenas empresas
  4. Microempresas
  5. Microempreendedores Individuais (MEIs)

Mesmo as empresas que estão dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo devem realizar a AEP. Esta é uma exigência universal que visa identificar e avaliar os riscos ergonômicos em todos os ambientes de trabalho.

A AEP é considerada um levantamento preliminar essencial para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo os fatores ergonômicos e psicossociais.